Instrumento Interno pela Ética
Apresentação
O que esperar de uma empresa? O que esperar quando observamos que cada vez mais as empresas se distanciam da sua função social se preocupando apenas com o lucro, justificando qualquer ação nesse sentido? Nesta competição predatória, em alguns casos enganosa, surge um fato positivo, pelo menos assim o entendemos: será preciso oferecer muito mais qualidade para atrair clientes e amigos. Os cada vez mais precavidos consumidores observam movimentações no mercado em torno da qualidade oferecida e se preciso for, brigam até o fim por melhores serviços.
Todas as tendências e conceitos desenvolvidos na administração moderna devem ser revistos e adequados às realidades das empresas e de seus funcionários e clientes. Muitos aspectos precisam ser interpretados e moldados.
Conceitos como os de produtividade, qualidade total, reengenharia, redução de custos operacionais e financeiros assumem outras configurações, mas, fundamentalmente, o princípio é o mesmo.
A MODULUS TI surgiu no ano de 1992 para defender seus ideais e valores embasados no profissionalismo, na gestão dinâmica, flexível e profissionalizada, na preocupação com o atendimento, o serviço adequado e inovador, nas surpresas cativantes, utilizando-se das ferramentas fundamentais no mundo de hoje, a criatividade, na coragem de errar tentando acertar, já que muitas vezes o sucesso vem não pelo tiro certeiro mas, principalmente, pelo poder de recuperação e de implementar soluções que atendam aos anseios de sua clientela.
A MODULUS acredita fielmente nestes princípios e se recusa a ser passiva e seguir conforme as ondas de mercado, nós seremos agentes das mudanças, defenderemos esta bandeira por pura convicção de que, se as organizações não refletirem sobre suas posturas, passividade e conservadorismo exacerbado, jamais serão dignas dos conceitos que pregam.
Ao completar 12 anos de atuação na área de Tecnologia da Informação, no ano de 2004, a MODULUS decidiu dar mais um passo adiante na sua vitoriosa carreira e deu inicio à criação do presente instrumento para defender de forma clara e delimitar seus espaços.
Filosofia e Valores
Entramos no terceiro milênio, em um mundo que se transforma dia-a-dia, avança, progride, interliga-se instantaneamente, tornando obrigatórias as mudanças de comportamento, a adequação às novas técnicas, a necessidade de constante atualização. Os efeitos dessas transformações rápidas e crescentes devem se refletir também e de modo especial no relacionamento entre as pessoas físicas e jurídicas, bem como para com o próprio Estado. Torna-se imperativo espanar os princípios ultrapassados, a soberania e até arrogância dos chefes e a burocracia de procedimentos internos que tornam simples atos em processos sem fim. Vivemos a era da comunicação rápida, do acúmulo imenso de informações, da necessidade de conjugar uma dinâmica administrativa, da valorização do “ter” em detrimento do “ser”, da profissionalização e especialização requeridas cada vez maiores.
Uma organização não pode continuar presa a postulados arcaicos, a normas obsoletas, a conceitos conservadores e ultrapassados. A administração interna deve forçosamente acompanhar as mutações sociais e colocar-se na vanguarda das mudanças visando o aprimoramento do homem e de seu preparo para enfrentar os desafios ditados pelo progresso e pela ânsia de crescimento individual. Inovar, criar, motivar, encorajar e acompanhar são os papéis que cabe a todos que pretendem engajar-se à realidade dos tempos que vivemos e que exigem uma forma diferenciada de convivência e de crescimento, despertando a reflexão e a procura da conclusão a ser atingida por si mesmo.
Os Valores da MODULUS
- Comprometimento com os resultados com foco na satisfação dos clientes.
- Ética nas relações com colaboradores e clientes.
- Responsabilidade social interna e externa.
- Compromisso com o aprimoramento contínuo, com a qualidade e com a objetividade.
- Envolvimento e participação dos colaboradores.
- Flexibilidade e agilidade para atender às diferentes necessidades dos clientes.
- Ousadia e determinação frente a desafios.
Das Finalidades e Objetivos
Desenvolver seus serviços de forma adequada às exigências do mercado.
Fundamentalmente, o foco será na prestação de serviços, buscando capacitar seus técnicos, engenheiros e outros funcionários possibilitando a aquisição de conhecimentos e atualizações freqüentes e necessárias, para que possam desempenhar papéis de forma adequada.
A MODULUS também desenvolverá suas atividades pela conceituação do custo-benefício e níveis de serviço prestado que serão medidos regularmente e, com base em seus resultados, decisões serão tomadas visando a plena satisfação de seus clientes.
A MODULUS tem compromisso inalienável com a modernidade e a qualidade de seus serviços, o que será uma preocupação constante, procurando o desenvolvimento pessoal, profissional e cidadão dos seus funcionários.
Missão da MODULUS
“Oferecer serviços de manutenção em hardware, suporte de software e soluções em TI, com qualidade, trazendo inovações, novos valores e contribuindo para a sustentabilidade e satisfação de nossos clientes”.
Preâmbulo
Este Instrumento tem seu fundamento em princípios éticos pautados em valores incorporados pela humanidade, justos e pertinentes, orientando o comportamento pessoal e profissional de todos os integrantes desta empresa em seu relacionamento com os colegas de trabalho, clientes, fornecedores e a sociedade.
TÍTULO I – Dos Princípios Comuns
Os princípios éticos gerais remetem a documentos que já alcançaram consenso internacional, como a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), que constitui o pressuposto de todas as constituições contemporâneas de inspiração democrática.
- O direito de buscar conhecimento por si mesmo e de persegui-lo até onde a procura da verdade possa conduzir;
- A tolerância em relação a opiniões divergentes e a liberdade em face de qualquer interferência política;
- A obrigação, enquanto instituição com responsabilidade social, pautada pelos princípios de liberdade e justiça, dignidade humana e solidariedade, e de desenvolver ajuda mútua, material e moral.
Capitulo I – Dos Princípios
Artigo 1º – O presente Instrumento destina-se a nortear as relações humanas no âmbito da Modulus, tendo como postulados o direito à criatividade, o pluralismo, a tolerância, o respeito à integridade da organização, bem como o dever de promover os princípios de liberdade, justiça, dignidade humana e solidariedade, tudo isso de acordo com as diretrizes especificadas no planejamento da organização.
Artigo 2º – São considerados membros da Modulus, para fim de observância dos preceitos deste Instrumento, os seus colaboradores, sendo funcionários ou não, e a diretoria, devendo prevalecer, dentre todos, o respeito mútuo e a preservação da dignidade da pessoa humana.
Parágrafo primeiro – Consideram-se Colaboradores, as empresas que prestem serviços à MODULUS; profissionais autônomos; contratados eventuais e empresas parceiras em atividades comerciais.
Parágrafo segundo – As disposições deste Instrumento aplicam-se também aos clientes, fornecedores e visitantes e todos aqueles que se utilizem dos bens da Modulus.
Artigo 3º – A ação da Modulus, respeitadas as opções individuais de seus membros, pautar-se-á pelos seguintes princípios:
I. A não adoção de preferências ideológicas, religiosas, políticas e raciais, bem como quanto ao sexo e à origem;
II. A não adoção de posições de natureza político-partidária;
III. A não submissão a pressões de ordem ideológica, política ou econômica que possam desviar a Modulus de seus objetivos econômicos e sociais.
Artigo 4º – Nas relações entre os membros da Modulus deve ser garantido:
I. O intercâmbio de idéias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações entre as partes envolvidas;
II. O direito à liberdade de expressão dentro de normas de civilidade e sem quaisquer formas de desrespeito.
Capitulo II – Dos Deveres
Artigo 5º – É dever dos membros da Modulus:
I. Observar as normas deste Instrumento e os postulados éticos da Organização, visando manter e preservar o funcionamento de suas estruturas, o respeito, os bons costumes e preceitos morais e a valorização do nome e da imagem da Modulus;
II. Propor e defender medidas em favor do bem-estar de seus membros e de seu aperfeiçoamento e atualização;
III. Prestar colaboração ao Estado e à sociedade no esclarecimento e na busca e encaminhamento de soluções em questões relacionadas com o bem-estar do ser humano e com o desenvolvimento cultural, social e econômico;
Artigo 6º – Constitui dever funcional dos membros da Modulus, além dos constantes do ordenamento jurídico brasileiro:
I. Agir de forma compatível com a moralidade e a integridade dos demais membros;
II. Aprimorar continuamente os seus conhecimentos;
III. Prevenir e corrigir atos e procedimentos incompatíveis com as normas deste instrumento e demais princípios éticos da Organização.
IV. Corrigir erros, omissões, desvios ou abusos na prestação das atividades voltadas às finalidades da Modulus;
V. Promover a melhoria das atividades desenvolvidas pela Modulus, garantindo sua qualidade;
VI. Promover o desenvolvimento e velar pela realização dos fins da Modulus;
VII. Promover e preservar a privacidade e o acesso adequado aos recursos compartilhados;
VIII. Preservar o patrimônio material e intelectual da Modulus;
Artigo 7º – Os membros da Modulus devem abster-se de:
I. Valer-se de sua posição funcional para obter vantagens pessoais e para patrocinar interesses estranhos às atividades da Organização;
II. Declarar qualificação funcional que não possuam ou utilizar títulos genéricos que possam induzir a erro;
III. Fazer uso de mandato representativo de categoria para auferir benefícios próprios ou para exercer atos que prejudiquem os interesses da Modulus;
IV. Divulgar informações de maneira sensacionalista, promocional ou inverídica;
V. Comentar fatos cuja veracidade e procedência não tenham sido confirmadas ou identificadas;
VI. Não pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem de qualquer espécie, para si, seus familiares ou qualquer outra pessoa, no exercício de suas atividades profissionais, ou influenciar outros colegas para o mesmo fim.
TÍTULO II – Dos Funcionários e Colaboradores
Artigo 8º – As relações entre os funcionários e colaboradores (ou entre si) devem ser pautadas pelo respeito recíproco, espírito de colaboração e solidariedade e reconhecimento da igual responsabilidade perante à Modulus.
Artigo 9º – A posição hierárquica ocupada por qualquer funcionário não poderá ser utilizada para:
I. Desrespeitar ou discriminar subordinados;
II. Criar situações embaraçosas ou desencadear qualquer tipo de perseguição ou atentado à dignidade da pessoa humana;
III. Impedir que, por motivo não justificado, se usem as instalações e demais recursos do departamento sob sua direção, quando esse uso for em oposição com os fins da Modulus;
IV. Favorecer o uso das instalações e demais recursos do departamento sob sua direção, com fins não consentâneos com os objetivos da Modulus;
V. Constranger subordinados a desobedecer ou contrariar os princípios estabelecidos neste instrumento, bem como ignorar ou desobedecer ao que for estabelecido no planejamento a ser executado taticamente no período em questão.
Artigo 10 – O funcionário em posição de direção, chefia, supervisão, ou outro cargo análogo, deverá:
I. Zelar para que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos previstos neste instrumento, observando as diretrizes estratégicas da organização;
II. Orientar seus auxiliares para que respeitem o segredo profissional a que estão obrigados por lei ou qualquer outra norma ou contrato.
III. Nunca divulgar externamente conhecimentos que pertençam à organização.
Artigo 11 – O funcionário deve evitar qualquer conflito entre os seus interesses pessoais e os interesses da Modulus, especialmente em situações nas quais haja:
I. Alocação de tempo e esforços em atividades não condizentes com o escopo da Modulus;
II. Relacionamento pessoal ou profissional do funcionário com instituições fornecedoras da Modulus.
Artigo 12 – Nenhum funcionário ou colaborador deve participar de decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato, pela Modulus, de membro de sua família ou de pessoa com quem tenha relações que comprometam a sua imparcialidade e fidelidade para com a Modulus.
Parágrafo primeiro: O mesmo se aplica à contratação com empresa cuja titularidade seja exercida ou pertença a membro da família ou de pessoa com o funcionário mantenha vínculo afetivo e íntimo.
Parágrafo segundo: Fica vedada a contratação de parentes de funcionários, legítimos ou afins.
Artigo 13 – Cabe ao funcionário vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas.
Artigo 14 – É dever do funcionário no desempenho das suas funções:
I. Adotar critério justo e honesto nas suas atividades;
II. Prestar colaboração aos colegas que dela necessitem, assegurando-lhes consideração, apoio e solidariedade;
III. Empenhar-se em elevar e firmar seu próprio conceito, procurando manter a confiança dos membros da equipe de trabalho e da organização em geral.
IV. Na elaboração seus relatórios, falsear ou omitir dados;
V. Utilizar, sem autorização expressa da Modulus, informações, opiniões ou dados relativos ao escopo dos serviços da empresa;
CAPÍTULO II – Do Uso do Nome da Modulus
Artigo 16 – A associação, efetiva ou potencial, do nome ou da imagem da MODULUS com qualquer ato ou atividade, de índole individual ou institucional, deve ser nitidamente definida pelo seu autor ou agente.
Artigo 17 – A associação, implícita ou explícita, do nome e da imagem da MODULUS às atividades desenvolvidas pelos membros da organização deve ser perfeitamente e antecipadamente definida.
Parágrafo único – Os contratos, convênios e acordos que implicarem a associação ao nome ou imagem da MODULUS devem explicitar as condições dessa associação.
Artigo 18 – A MODULUS, por seus departamentos e membros, tem a responsabilidade de assegurar a observância de padrões éticos compatíveis com os seus fins, em todas as atividades que levarem o seu nome ou a sua imagem, ou que forem a eles associadas.
Artigo 19 – A MODULUS, por seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de proteger o seu patrimônio material e imaterial, assegurando em favor da instituição o recebimento do justo valor, quando utilizados seu nome ou sua imagem.
CAPÍTULO III – Registros de Dados e Informática
Artigo 20 – A coleta, a inserção e a conservação, em fichário ou registro, informatizado ou não, de dados pessoais relativos a opiniões políticas, filosóficas ou religiosas, origem, conduta sexual e filiação sindical ou partidária está terminantemente proibida.
Artigo 21 – Os membros da MODULUS têm direito de acesso aos registros que lhes digam respeito, de acordo com seu departamento.
Artigo 22 – O acesso e a utilização de informações relativas à atividade funcional de outrem, por qualquer membro da MODULUS, dependem de:
I. Expressa autorização do titular do direito;
II. Ato administrativo, expedido pelo presidente da MODULUS, motivado em razão de objetivos funcionais, devidamente justificados.
Artigo 23 – Os recursos computacionais da MODULUS destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de suas atividades, dentro do que rege seu Contrato Social.
Artigo 24 – Arquivos computacionais são de uso privativo e confidencial da MODULUS, sendo igualmente confidencial todo o tráfego na rede.
Parágrafo único – Os administradores dos sistemas computacionais poderão ter acesso aos arquivos em casos de necessidade de manutenção ou falha de segurança, mediante solicitação expressa.
Artigo 25 – No que concerne ao uso dos sistemas de computação compartilhados é vedado aos membros da MODULUS:
I. Utilizar a identificação de outro usuário;
II. Enviar mensagens sem identificação do remetente;
III. Degradar o desempenho do sistema ou interferir no trabalho dos demais usuários;
IV. Fazer uso de falhas de configuração, falhas de segurança ou conhecimento de senhas especiais para alterar o sistema computacional;
V. Fazer uso de meio eletrônico para enviar mensagens ou sediar páginas ofensivas, preconceituosas ou caluniosas.
CAPÍTULO IV – Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 26 – O presente instrumento passará a vigorar em todos os seus termos a partir da data da ciência a todos os membros da Modulus, o que se dará através dos meios idôneos de comunicação interna adotados.
Artigo 27 – As dúvidas, suplementações e regulamentações acerca dos dispositivos deste instrumento se darão de acordo com a evolução da sua aplicação.
Artigo 28 – Os casos de violação aos preceitos constantes do presente instrumento anteriores a sua vigência, poderão ser dirimidos nos termos do presente, desde que consintam as partes envolvidas.
Parágrafo único – Quaisquer alterações neste documento poderão ser feitas mediante Circular Interna (CI) devidamente divulgada à todos os interessados através de correio eletrônico e fixação nos quadros da empresa.
Sem mais até o presente momento.